Eleições OAP: Confira o regulamento

Este ano tem eleições na OAP. Serão escolhidos os dirigentes para o biênio 2024/2026.

E você pode se candidatar! O prazo de inscrição termina no dia 12 de abril.

Confira abaixo o regulamento completo,

RESOLUÇÃO Nº 01 /2024
De 22 de Fevereiro de 2024
Estabelece normas para as eleições de 2024
O Conselho Deliberativo da OAP/UFMG – Organização dos Aposentados e Pensionistas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias contidas na alínea “m” do artigo 17 e os artigos do Capítulo V do Estatuto,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para as eleições da OAP/UFMG para o biênio de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026:
I – QUANTO AOS OBJETIVOS DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Eleger, para mandato de dois anos:
a) membros da Diretoria,
Presidente,
Vice-presidente,
1º Secretário,
2º Secretário,
1º Tesoureiro,
2º Tesoureiro,
b) 10 (dez) membros titulares do Conselho Deliberativo;
c) três membros titulares do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
II – QUANTO À JUNTA ELEITORAL
Art. 2º – A Junta Eleitoral, sugerida pela presidência da OAP e homologada pelo Conselho Deliberativo, será composta das associadas Eliane Teresinha da Silva, Maria das Graças Ramos da Silva e Maria Matilde Silva Bof como membros titulares e Elisabeth Dolabella Dubal, Maria Betânia Aparecida Campos e Maria das Dores Almeida Dias, como membros suplentes, sob a presidência da primeira.
Art. 3º – Competências da Junta Eleitoral, a serem executadas por ela própria ou por intermédio da Secretaria:
a) promover a divulgação das normas eleitorais, das candidaturas aos cargos previstos e do resultado final;
b) receber e registrar as candidaturas das chapas para a Diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
c) homologar ou indeferir os registros de candidaturas previstas na alínea “b”;
d) expedir instruções operacionais que visem a assegurar a lisura do pleito e o sigilo do voto;
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ORGANIZAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
e) estabelecer, dirigir e fiscalizar a forma de coleta de votos;
f) realizar publicamente a apuração dos votos;
g) lavrar a ata das eleições;
h) proclamar os eleitos;
i) comparecer – o Presidente e quantos membros o desejem – à primeira reunião do Conselho Deliberativo após as eleições, para relatá-las e apresentar eventuais sugestões de aperfeiçoamento.
III – QUANTO AO PROCESSO ELEITORAL
Art 4º – Dos direitos:
a) poderão votar e ser votados os aposentados da UFMG – docentes, técnicos e administrativos – e pensionistas associados à OAP, e os que se associarem até a data final das inscrições;
b) é vedado aos componentes da Junta Eleitoral candidatar-se à eleição para qualquer cargo;
c) somente poderão votar associados que estiverem em dia com os direitos estatutários.
Art. 5º – Das inscrições e data das eleições:
a) é obrigatório o registro prévio de inscrição para a candidatura a qualquer cargo;
b) as inscrições deverão ser feitas na Secretaria da OAP/UFMG, na Praça de Serviços, 2° andar, “Campus” da UFMG, Avenida Antonio Carlos, 6627, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3409-4505, oapufmg@terra.com.br, após a publicação da presente Resolução na sede da OAP, das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, de 4 de março a 12 de abril de 2024;
c) para a Diretoria, a inscrição será de chapa completa;
d) para membro do Conselho Deliberativo, a inscrição será individual;
e) para o Conselho Fiscal, a inscrição será composta por 1(um) titular e seu respectivo suplente;
f) o interessado em participar de chapa para a Diretoria poderá deixar registrado o seu nome na Secretaria, para informação a outros interessados em formar chapa;
g) a Junta Eleitoral divulgará amplamente na sede da OAP e nos meios de comunicação, as chapas e os candidatos inscritos;.
h) as eleições serão realizadas no dia 22 de maio de 2024.
Art. 6º – Da votação:
a) as eleições serão realizadas por voto direto e escrutínio secreto, com decisão pelo sistema majoritário;
b) a votação será realizada presencialmente ou pelo correio;
c) tanto para a votação presencial como para a votação pelo correio, o eleitor deverá utilizar apenas a cédula oficial e votar em apenas uma chapa para a Diretoria, em até 10 (dez) candidatos a membros do Conselho Deliberativo e em até três candidatos a membros do Conselho Fiscal. O voto em quantidade superior à especificada, para qualquer um dos órgãos – e apenas para tal órgão – será anulado.
Art. 7º – Prescrições para a votação presencial:
a) o eleitor votará no posto instalado na sede da OAP, das 10h às 17h;
b) o eleitor deverá identificar-se e assinar a lista de votação.
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ORGANIZAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Art. 8º – Prescrições para a votação pelo correio:
a) o associado interessado em votar pelo correio deverá comunicar-se com a Secretaria da OAP até o dia 12 de abril de 2024 para receber envelope selado, já endereçado, com instruções e cédula com os nomes dos candidatos;
b) o voto pelo correio deverá ser postado até o dia 22 de maio 2024, o que será comprovado pelo carimbo postal;
c) o nome do eleitor remetente e seu endereço deverão constar apenas no envelope, para conferência na lista de votação; sem o nome do remetente, seus votos não serão considerados.
Art. 9º – Quanto à apuração:
a) a apuração dos votos será pública, realizada no dia 5 de junho de 2024, a partir das 10h, na sede da OAP;
b) somente serão considerados válidos os votos em conformidade com a presente Resolução;
c) preenchidas as 10 vagas para o Conselho Deliberativo, os 3 (três) candidatos seguintes mais votados, pela ordem, serão considerados, respectivamente, primeiro, segundo e terceiro suplentes, para substituir titulares nos casos de faltas e impedimentos;
d) em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, seja em candidatura individual, seja como cabeça de chapa.
Art. 10 – Quanto aos recursos
Cabe recurso de qualquer associado ao Conselho Deliberativo sobre decisões da Junta Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte à publicação dessas decisões. O recurso não produzirá efeito suspensivo imediato.
Art. 11 – Quanto à posse dos eleitos
Os eleitos serão empossados em solenidade a realizar-se no dia 27 de junho de 2024, às 17h, na sede da OAP/UFMG.
Art. 12 – A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2024.

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