Idosos pedem ampliação de benefícios no transporte público

População idosa da Grande BH quer mais assentos preferenciais e gratuidade a partir dos 60 anos.

Idosos exigem mais assentos preferenciais, gratuidade para as pessoas com mais de 60 anos e a transposição da roleta nos ônibus do transporte público da Região Metropolitana de Belo Horizonte. As reivindicações foram feitas nesta terça-feira (17/9/13), em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião foi requerida pelo vice-presidente da comissão, deputado Fred Costa (PEN).

O parlamentar abriu a audiência pontuando o contraste entre a legislação e sua efetiva aplicação. Segundo ele, o artigo 230 da Constituição Federal, que assegura assistência do Estado à população idosa, não tem sido efetivado. Para Fred Costa, os idosos são vítimas recorrentes de agressões da própria família e do desamparo do Estado. “Até 2050, segundo o IBGE, teremos a maior população de idosos do mundo, proporcionalmente. Portanto, é necessário ampliar as políticas públicas voltadas a esse público”, ressaltou.

Representantes das entidades de defesa do idoso também cobraram o cumprimento da legislação já existente, como a Lei Federal 10.741, de 2003 (o Estatuto do Idoso) e mudanças nas leis, sobretudo de âmbito estadual, para que a população idosa possa obter melhores condições de mobilidade. Ivone Luiza de Macedo Moreira Silva, membro do Conselho Estadual do Idoso, exigiu que os ônibus metropolitanos também possibilitem a transposição da roleta pelos idosos. Segundo ela, nesses ônibus a pessoa com mais de 65 anos é obrigada a permanecer nas alas dianteiras, mesmo quando essas estão superlotadas.

O presidente do Conselho Municipal do Idoso de Contagem, Hildeu Ribeiro Santos, exemplificou a situação. Ele contou que, no município, são realizadas 303 viagens diárias em que o idoso, para o qual é disponibilizado um cartão eletrônico específico, tem a possibilidade de passar pela roleta. No entanto, ele afirmou que nas 854 viagens de Contagem para cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), eles não podem fazer o mesmo. “Já estive em um veículo em que havia apenas três assentos preferenciais, ficando 12 idosos em pé espremidos lá na frente”, salientou.

Já o presidente do Movimento de Luta Pró-idoso de Minas Gerais, Carlos Alberto dos Passos, disse que a Lei 10.419, de 1991, que estende o benefício do passe livre ao idoso e ao deficiente físico, mental ou visual também no transporte público intermunicipal, nunca foi cumprida. Ele se referiu também ao cartão Ótimo, forma de pagamento por meio de crédito eletrônico implantada na RMBH, que teria que ser adaptado para permitir a passagem do idoso pela roleta. Todos ainda criticaram a gratuidade no transporte público em geral apenas a partir de 65 anos. Eles pedem a redução da idade para 60 anos.

Lei suspensa – A assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram), Michelle Guimarães Carvalho, explicou que as empresas cumprem toda a regulamentação da gratuidade e que 10% dos assentos são reservados aos idosos. Ela anunciou que a entidade está trabalhando em projeto para destinar exclusivamente a parte dianteira dos ônibus aos idosos. A assessora alertou para o fato de que a eficácia da lei de 1991 está suspensa por acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela ainda esclareceu que também são cobradas passagens dos idosos em serviço executivo de transporte porque a própria legislação permite essa cobrança.

Gestores garantem que legislação é cumprida

O assessor técnico da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Lindberg Ribeiro Garcia, afirmou que o artigo 230 da Constituição Federal, que garante a gratuidade nos transportes urbanos para as pessoas com mais de 65 anos, é cumprido. Ele explicou que o transporte urbano é administrado pelos municípios e que, nesse âmbito, a gratuidade tem sido observada e que os concessionários asseguram o percentual estabelecido em lei de assentos preferenciais.

Já o diretor de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), João Afonso Baeta Costa Machado, explicou que o órgão tem feito cumprir o Decreto 44.603, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do transporte público. Segundo ele, o órgão também tem orientado os funcionários das empresas de transporte a tratarem com respeito o idoso.

“Não precisamos de mais leis, precisamos que elas sejam cumpridas”, afirmou a a coordenadora das Promotorias de Defesa dos Direitos do Idoso, Maria Odete Souto Pereira. Ela informou que foi assinado um terno de ajustamento de conduta por empresas de transporte que prestam serviço em Belo Horizonte em 2010, por meio do qual se comprometeram a aceitar qualquer documento de identidade que comprove a idade do idoso, a reservar assentos nas alas dianteira e traseira e a permitir a transposição da roleta pelos idosos. A coordenadora afirmou que o termo não foi totalmente cumprido, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública, e que isso poderá ser feito também em outras cidades.

A deputada Liza Prado (PSB) disse que já está mobilizando deputados para a aprovação de projeto de lei que estende o direito à gratuidade no transporte público no Estado às pessoas com mais de 60 anos. “A luta não é fácil. Estamos mexendo com o poder econômico, mas não podemos deixar de nos mobilizar. Tenho certeza de que saíremos vitoriosos”, concluiu.

Debates – Representantes dos movimentos de defesa do idoso cobraram maior respeito de motoristas e trocadores. De acordo com eles, as empresas precisam dar mais orientações de como lidar com essa população. Eles reclamaram também que os veículos não param nos pontos de ônibus quando há idosos nos locais. Outro ponto levantado é a necessidade de implantação de políticas públicas que impeçam o empobrecimento da população idosa.

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