VII Concruso de Fotografias da OAP – REGULAMENTO

Inscrições até 28 de setembro de 2018

TEMA: CIDADES INVISÍVEIS

DA FINALIDADE, OBJETO E INSCRIÇÃO

I – O concurso é destinado aos associados, SEUS cônjuges e parentes de 1º Grau (pais e filhos), aos professores, funcionários e alunos da UFMG e alunos das oficinas e cursos promovidos pela OAP.

II- A inscrição é isenta de qualquer taxa para os sócios da OAP e no valor de R$15,00 (quinze reais) para não sócios. O ato de inscrição no concurso significa plena aceitação deste Regulamento.

III – Para participar do Concurso de Fotografia, o interessado deverá entregar até o dia 28 de setembro de 2018, à sede da OAP – Av. Antônio Carlos, 6627 – Praça de Serviços – 2º andar – Campus da Pampulha – CEP 31270-901, das 10h às 16h, de segunda a sexta feira, ou enviar via Correio para esse endereço (vale a data da postagem), um envelope fechado com indicação externa CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA OAP/UFMG 2018, contendo:

IV – A fotografia concorrente, com pseudônimo e nome da foto no verso, e um envelope menor, também lacrado, com o pseudônimo do autor no lado externo e, dentro dele, o nome completo, pseudônimo, nome da foto, endereço completo, telefone(s), e-mail, cópia do RG e CPF, breve biografia; para os não sócios comprovante de ligação com a UFMG (Unidade, curso) assinada pelo autor e pagamento da inscrição. Em caso de alunos das oficinas e cursos sem vínculo com a OAP, apresentar o recibo do último mês.

V – Cada candidato poderá concorrer com apenas 1 foto, de 15cm X 21cm ou 20cm X 25cm, em cores ou em preto e branco, impressa em papel fotográfico

VI – As fotografias deverão estar em perfeitas condições de serem avaliadas pela comissão julgadora e não serão devolvidas, passando a integrar o acervo da OAP/UFMG. VII – Somente serão aceitas fotografias inéditas, que não tenham sido premiadas em outras edições do Concurso de Fotografias da OAP/UFMG ou em outros concursos de fotografias.

DA AVALIAÇÃO

I – A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão de três membros, convidados pela OAP. As decisões da comissão serão soberanas, não cabendo qualquer reclamação ou contestação.

II- Cada membro da comissão julgadora atribuirá aos trabalhos, individualmente, uma nota pessoal e irreversível, variável de zero a dez, em caráter pessoal e sigiloso, sem fazer qualquer anotação ou comentário na obra

III – Serão desclassificados negativos e cópias ou fotos que tenham montagem digital

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

I – Os três primeiros classificados receberão como prêmio: R$1.000,00 para o 1º lugar, R$700,00 para o 2º lugar e R$500,00 para o 3º lugar.

II – Além das três melhores fotos, a OAP/UFMG poderá conceder Menções Honrosas.

III –- O resultado será divulgado na secretaria da OAP a partir de 31 de outubro de 2018. Os candidatos indicados para premiação serão informados a partir do dia 24/10/2018.

IV – A entrega dos prêmios aos classificados será feita no Conservatório UFMG, Av. Afonso Pena, 1534, no dia 30 de novembro de 2018, durante o Concerto de Primavera.

V – Haverá certificado para os premiados e para a/s menção/ões honrosa/s, a critério da comissão avaliadora.

VI – A OAP poderá emitir declarações de participação para os inscritos não escolhidos que assim o desejarem.

DO LICENCIAMENTO E CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM

I – Para identificação da autoria dos trabalhos vencedores, a comissão julgadora, juntamente com a direção da OAP/UFMG, abrirá os envelopes em que constam os pseudônimos dos trabalhos finalistas.

II – Com sua participação no concurso, obrigam-se os autores premiados a permitir a divulgação e impressão dos trabalhos sem ônus para os promotores do evento.

III – Os trabalhos vencedores e a menção honrosa (se houver) poderão ser divulgados em publicação nos Cadernos Temáticos da OAP.

IV – o direito de uso de imagem de terceiros recairá sobre os inscritos, podendo a OAP exigir do fotógrafo o envio da declaração dos fotografados ou de seus representantes legais para sua reprodução, exposição, publicação e divulgação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Em caso de extravio ou danos no manuseio ou transporte da foto: se necessário, será solicitada nova cópia.

II – os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

III – Informações complementares ou esclarecimento de eventuais dúvidas pelo telefone 3409-4505 ou pelo e-mail oapufmg@terra.com.br .