Confira a resolução com as normas das eleições na OAP

RESOLUÇÃO Nº 01 /2015

 De 5 de março de 2015

 

 Estabelece normas para as eleições de 2015

 

O Conselho Deliberativo da OAP/UFMG – Organização dos Aposentados e Pensionistas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias contidas na alínea “n” do artigo 18 e os artigos do Capítulo V,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer as seguintes normas para as eleições da OAP/UFMG para o biênio de junho de 2015 a junho de 2017:

 

I – QUANTO AOS OBJETIVOS DAS ELEIÇÕES

 

Art. 1º – Eleger, para mandato de dois anos:

  1. a) os membros da Diretoria,

Presidente,

Vice-presidente,

Primeiro-secretário,

Segundo-secretário,

Primeiro-tesoureiro,

Segundo-tesoureiro;

  1. b) 10 (dez) membros do Conselho Deliberativo;
  2. c) os três membros titulares do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

 

II – QUANTO À JUNTA ELEITORAL

 

Art. 2º – A Junta Eleitoral será composta dos associados Flávio Ernandes Ribeiro da Cruz, Maria das Graças Ramos da Silva, Rubens Queiroz, Gilberto Cavalcanti de Albuquerque Filho, Maria da Conceição Pereira e Maria Matilde Silva Bof, sob a  presidência do primeiro. Os três primeiros serão membros efetivos, os três últimos serão membros suplentes.

 

Art. 3º – Competências da Junta Eleitoral, a serem executadas por ela própria ou por intermédio da Secretaria:

  1. Promover a divulgação das normas eleitorais, das candidaturas aos cargos previstos e do resultado final;
  2. Receber e registrar as candidaturas das chapas para a Diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
  3. Homologar ou indeferir os registros de candidaturas previstas na alínea “b”;
  4. Expedir instruções operacionais que visem assegurar a lisura do pleito e o sigilo do voto;
  5. Estabelecer, dirigir e fiscalizar a forma de coleta de votos;
  6. Realizar publicamente a apuração dos votos;
  7. Proclamar os eleitos;
  8. Lavrar a ata das eleições;
  9. Comparecer – o Presidente e quantos membros o desejem- à primeira reunião do Conselho Deliberativo após as eleições, para relatá-las e apresentar eventuais sugestões de aperfeiçoamento.

 

III – QUANTO AO PROCESSO ELEITORAL

 

Art 4º Dos  direitos:

  1. Poderão votar e ser votados os aposentados da UFMG – docentes, técnicos e administrativos – e pensionistas associados à OAP, bem como os que se associarem até o dia anterior ao das eleições;
  2. É vedado aos componentes da Junta Eleitoral candidatar-se à eleição para qualquer cargo;
  3. Somente poderão votar associados que estiverem no usufruto de direitos estatutários.

Art. 5ºDas  inscrições e data das eleições

  1. É obrigatório o registro prévio de inscrição para a candidatura a qualquer cargo;
  2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da OAP/UFMG, na Praça de Serviços, 2° andar, “Campus” da UFMG, Avenida Antonio Carlos, 6627, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3409-4505, fax 3491-4277,   oapufmg@terra.com.br, a partir da publicação da presente Resolução na sede da OAP, das 10h às 16h, da segunda à sexta-feira, até o dia 22 de abril de 2015;
  3. Para a Diretoria, a inscrição será de chapa completa;
  4. Para membro do Conselho Deliberativo, a inscrição será individual;
  5. Para o Conselho Fiscal, a inscrição será individual, para o titular e respectivo suplente;
  6. O interessado em participar de chapa para a Diretoria poderá deixar registrado o seu nome na Secretaria, para informação a outros interessados em formar chapa;
  7. A Junta Eleitoral divulgará amplamente, pelos meios possíveis, logo após o término das inscrições, as chapas e os candidatos individuais inscritos.
  8. As eleições serão realizadas no dia 27 de maio de 2015.

 

Art. 6ºDa votação

  1. As eleições serão realizadas por voto direto e escrutínio secreto, com decisão pelo sistema majoritário;
  2. A votação será realizada presencialmente ou por correio;
  3. Tanto para a votação presencial como para a votação pelo correio, o eleitor deverá utilizar apenas a cédula oficial e votar em apenas uma chapa para a Diretoria, em até 10 (dez) candidatos a membro do Conselho Deliberativo e em até três candidatos a membro do Conselho Fiscal, estes com os respectivos suplentes. O voto em quantidade superior à especificada, para qualquer um dos órgãos –e apenas para ele- será anulado.

Art. 7º – Prescrições para a votação presencial:

  1. O eleitor votará no posto instalado na sede da OAP, das 10h às 16h;
  2. O eleitor deverá identificar-se e assinar a lista de votação;

 

Art. 8º Prescrições para a votação pelo correio:

  1. O associado interessado em votar pelo correio deverá comunicar-se com a Secretaria da OAP até o dia 10 de abril de 2015 para receber envelope selado, já endereçado, com instruções e cédula com os nomes dos candidatos;
  2. O voto pelo correio deverá ser postado até o dia 27 de maio 2015, o que será comprovado pelo carimbo postal do correio;
  3. O nome do eleitor remetente e seu endereço deverão constar apenas no envelope, para conferência na lista de votação. Sem o nome do remetente, seus votos não serão considerados.

 

Art. 9º –  Quanto à apuração

  1. Apuração dos votos será pública, realizada no dia 3 de junho de 2015, a partir das 10h, na sede da OAP;
  2. Somente serão considerados válidos os votos em conformidade com a presente Resolução;
  3. Preenchidas as 10 vagas para o Conselho Deliberativo, os 3 (três) candidatos seguintes mais votados, pela ordem, serão considerados, respectivamente, primeiro, segundo e terceiro suplentes, para substituir titulares nos casos de faltas e impedimentos;
  4. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, seja em candidatura individual, seja como cabeça de chapa.

 

Art. 10ºQuanto aos recursos

 

As decisões da Junta Eleitoral poderão ser impugnadas por qualquer associado que apresentar recurso ao Conselho Deliberativo – o qual não produzirá efeito suspensivo imediato –, no prazo de três dias úteis contados do dia seguinte à publicação do resultado das eleições na sede da OAP, sob pena de preclusão.

 

Art. 11ºQuanto à posse dos eleitos

 

Os eleitos serão empossados em solenidade a realizar-se no dia 25 de junho de 2015, às  17h, na sede da OAP/UFMG.

 

Art. 12º – A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 05 de março de 2015

 

Gledsom Luiz Coutinho

Presidente